Câmara arquiva proposta de vínculo de trabalho para diarista

 

28/05/2010 17:45

Câmara arquiva proposta de vínculo de trabalho para diarista

 

 

Arquivo - Laycer Tomaz

Sandro Mabel: proposta dificultaria acesso ao mercado de trabalho.

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 437/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que pretendia caracterizar como vínculo empregatício a situação em que diaristas trabalham a partir de três dias por semana para o mesmo empregador.

 

De acordo com o relator da matéria, deputado Sandro Mabel (PR-GO), é preciso rediscutir a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) a partir das relações entre empregadores e empregados, mas não há sentido em analisá-las de forma isolada.

Especificamente em relação aos diaristas, Mabel argumentou que o vínculo empregatício geraria efeitos negativos, como o desemprego de pais e mães de família que perderiam as suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

“O desemprego deve ser combatido, e não fomentado com leis que dificultariam ainda mais o acesso ao mercado de trabalho da mão de obra com pouca qualificação”, disse.

Tramitação
O projeto tinha caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., e, já que a Comissão de Trabalho era a única encarregada de analisar o seu mérito, ele será arquivado.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior - Agência Câmara

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...